⚖️ Ao adquirir uma franquia, o ideal é que você tenha um advogado ou profissional qualificado para auxiliar em todas as etapas legais.
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A lei de franquia dá a você 10 dias para analisar a COF (circular de oferta de franquia) antes de assinar um contrato ou pagar qualquer valor à Franqueadora.
Use esse direito para analisar a franquia que escolheu e tirar dúvidas.
Apesar de padronizado, o Contrato de Franquia não é imutável, negocie com a franqueadora os pontos com os quais não estiver de acordo.
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Vai usar crédito? Consulte a instituição financeira escolhida quanto aos documentos necessários e prazos de aprovação.
Reúna documentos necessários e só firme compromisso com a franqueadora quando o crédito tiver sido aprovado.
A Franqueadora não é responsável pela negativa do crédito e você poderá ter multas para encerrar a relação.
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Além de abrir uma empresa, que é obrigatório para operar qualquer negócio, é importante contratar um bom contador, de preferência com experiência no segmento de mercado no qual você vai atuar.
Dica de ouro: registre na contabilidade da empresa, desde o início, todos os investimentos que realizar para montar seu negócio.
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O contrato de locação é tão importante quanto o de franquia.
Analise todos os detalhes, busque negociar um prazo mais próximo do prazo do contrato de franquia e garanta que tem autorização para adaptar o imóvel ao projeto da marca escolhida.
O ideal é que o contrato de locação tenha 5 anos, facilitando a renovação e evitando que você perca o investimento ao final do contrato.
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Na hora de assinar o contrato de franquia tenha certeza de que tudo que você combinou está ESCRITO.
Só as conversas por e-mail ou WhatsApp não vão garantir que as condições comerciais que você conseguiu negociar serão cumpridas.
Fonte: portaldofranchising.com.br / ARP – Advocacia Ribeiro Pin

